em edição
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) contém 82 artigos, divididos em 3 partes e em 11 capítulos. Na Parte II da CADH, o art. 33 dispõe que “são competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados partes nesta Convenção: (...) a Corte Interamericana de Direitos Humanos”.
2.1 Composição e funcionamento básico
A Corte IDH é composta por 7 juízes, cuja escolha é feita pelos Estados Partes da Convenção, em sessão da Assembleia Geral da OEA, de uma lista de candidatos propostos pelos mesmos Estados. São requisitos para ser juiz da Corte:
· ser jurista da mais alta autoridade moral;
· ter reconhecida competência em matéria de direitos huhumanos
· reunir as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos e
· ter a nacionalidade de um dos Estados da OEA (ou seja, mesmo nacionais de Estados que sequer ratificaram a CADH podem ser juízes da Corte).
Os juízes da Corte serão eleitos para um mandato de 6 anos serão reeleitos apenas uma vez.
Além dos 7 juízes, determinado caso pode ter um “juiz ad hoc” na jurisdição contenciosa, caso o Estado-Réu não possua um juiz de s
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